O JUDICIÁRIO REVOGOU OS 21!
Posted: 23 23UTC setembro 23UTC 2011 by adedeycastro in UncategorizedJoão Marcos Adede y Castro
Como cidadão, mas com certo conhecimento de legislação, afirmo que o número de vereadores de Santa Maria em 21 foi “revogado” pelo Poder Judiciário.
Como?
A Constituição de 1988, em seu artigo 29, inciso IV, letra a, dizia que o número de vereadores seria “proporcional à população do Município, observados os seguintes limites: mínimo de nove e máximo de vinte e um nos Municípios de até um milhão de habitantes”.
O que fez a Câmara? Fixou o número em 21, fazendo de conta que não viu que o número seria proporcional, ou seja, entre 9 e 21, de forma que, quanto maior o número de habitantes maior o número de vereadores. Desta forma, poderia ter 21 desde que o número de habitantes fosse igual a um milhão de habitantes, o que não tinha e não tem.
Simples cálculo matemático!
Daí, o Tribunal Superior Eleitoral, respondendo a uma consulta, fez o cálculo e determinou que o número de vereadores em Santa Maria seria 14. Tal decisão foi confirmada pelo Supremo Tribunal Federal.
Assim, o texto do artigo 8º, inciso I, da Lei Orgânica Municipal que dizia que o número de vereadores seria 21 foi simplesmente “anulado” ou “revogado”, deixou de existir.
O que ocorre quando o Poder Judiciário sentencia que uma lei é inconstitucional ou ilegal? Normalmente o Poder Legislativo modifica a lei para adaptá-la à decisão judicial ou para declará-la nula ou inconstitucional, mas isto é indiferente pois ela, de fato, não mais existe, ou existe nos termos da decisão judicial, o que, no caso, significa que onde hoje se lê 21 deve-se ler 14.
Este é o texto atual: 14.
Com a Emenda Constitucional 58, de 2009, o inciso IV deixou de falar em proporcionalidade, fixando números absolutos e, no caso, Santa Maria estaria incidindo na letra g: 21 (vinte e um) Vereadores, nos Municípios de mais de 160.000 (cento e sessenta mil) habitantes e de até 300.000 (trezentos mil) habitantes.
Alguns lembrariam, equivocadamente, do fenômeno da repristinação, que ocorre quando uma segunda lei revoga a primeira e uma terceira revoga a segunda, voltando a valer a primeira.
Lembrem, porém, que a repristinação só ocorre quando a terceira lei, que revogou a segunda, disser expressamente que a primeira volta a valer, o que não aconteceu com a Emenda Constitucional 58/09.
Assim, pouco importa se a Câmara providenciou a modificação material do artigo 8 da Lei Orgânica Municipal, pois legalmente o número 21 foi modificado, por sentenças do TSE e do STF para 14.
Se quiserem aumentar para 21, terão de aprovar emenda ao artigo 8, inciso I, da Lei Orgânica Municipal.
Ou, esqueçam dos 21.
Como cidadão, mas com certo conhecimento de legislação, afirmo que o número de vereadores de Santa Maria em 21 foi “revogado” pelo Poder Judiciário.
Como?
A Constituição de 1988, em seu artigo 29, inciso IV, letra a, dizia que o número de vereadores seria “proporcional à população do Município, observados os seguintes limites: mínimo de nove e máximo de vinte e um nos Municípios de até um milhão de habitantes”.
O que fez a Câmara? Fixou o número em 21, fazendo de conta que não viu que o número seria proporcional, ou seja, entre 9 e 21, de forma que, quanto maior o número de habitantes maior o número de vereadores. Desta forma, poderia ter 21 desde que o número de habitantes fosse igual a um milhão de habitantes, o que não tinha e não tem.
Simples cálculo matemático!
Daí, o Tribunal Superior Eleitoral, respondendo a uma consulta, fez o cálculo e determinou que o número de vereadores em Santa Maria seria 14. Tal decisão foi confirmada pelo Supremo Tribunal Federal.
Assim, o texto do artigo 8º, inciso I, da Lei Orgânica Municipal que dizia que o número de vereadores seria 21 foi simplesmente “anulado” ou “revogado”, deixou de existir.
O que ocorre quando o Poder Judiciário sentencia que uma lei é inconstitucional ou ilegal? Normalmente o Poder Legislativo modifica a lei para adaptá-la à decisão judicial ou para declará-la nula ou inconstitucional, mas isto é indiferente pois ela, de fato, não mais existe, ou existe nos termos da decisão judicial, o que, no caso, significa que onde hoje se lê 21 deve-se ler 14.
Este é o texto atual: 14.
Com a Emenda Constitucional 58, de 2009, o inciso IV deixou de falar em proporcionalidade, fixando números absolutos e, no caso, Santa Maria estaria incidindo na letra g: 21 (vinte e um) Vereadores, nos Municípios de mais de 160.000 (cento e sessenta mil) habitantes e de até 300.000 (trezentos mil) habitantes.
Alguns lembrariam, equivocadamente, do fenômeno da repristinação, que ocorre quando uma segunda lei revoga a primeira e uma terceira revoga a segunda, voltando a valer a primeira.
Lembrem, porém, que a repristinação só ocorre quando a terceira lei, que revogou a segunda, disser expressamente que a primeira volta a valer, o que não aconteceu com a Emenda Constitucional 58/09.
Assim, pouco importa se a Câmara providenciou a modificação material do artigo 8 da Lei Orgânica Municipal, pois legalmente o número 21 foi modificado, por sentenças do TSE e do STF para 14.
Se quiserem aumentar para 21, terão de aprovar emenda ao artigo 8, inciso I, da Lei Orgânica Municipal.
Ou, esqueçam dos 21.
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