Para garantir que os projetos previstos para serem votados nesta terça-feira (28) tivessem parecer da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), como garantia do controle da constitucionalidade, a bancada do PSDB, através de seu líder, deputado Jorge Pozzobom, que assinou como deputado, impetrou no Tribunal de Justiça, nesta segunda, um mandado de segurança contra a presidência do Parlamento. O Tribunal, entretanto, indeferiu o mandado com o fundamento de que essa matéria deve ser debatida no Legislativo. O PSDB encaminhou novamente um pedido ao presidente da Assembleia Legislativa para que se manisfestasse a respeito da constitucionalidade dos PLs e novamente foi indeferido. “Perdi um mandado de segurança, perdi a votação do plenário, mas estou tranquilo pois não perdi a coerência. Lutei pela legalidade dos projetos até o último minuto” afirmou Pozzobom.
"A maior prova de que nós estamos certos, alertando o governo da inconstitucionalidade dos projetos é que foi remetido uma emenda à AL com alíquota diferenciada no projeto da Previdência, que era a questão jurídica debatida” destacou Pozzobom, líder da bancada do PSDB. A emenda referida pelo parlamentar foi protocolada pela deputada Mirian Marroni, líder do governo na AL, alterando a a alíquota de contribuição de 16,5% para quem recebe acima de R$ 3.689, para 14% para todas as faixas de vencimentos. Porém, serão aplicados redutores, que vão manter os atuais 11% para vencimentos até R$ 3689 e, para quem recebe acima desse valor, haverá aumento de contribuição.
Defensor incansável da Lei, o deputado Jorge Pozzobom encaminhou um documento à presidência do Parlamento questionando a constitucionalidade da emenda, destacando três aspectos da proposição:
1 - O redutor: “A constituição proíbe alíquotas diferenciadas e progressivas na Previdência. O governo do Estado sabe que isso é inconstitucional e, para dar uma aparência de legalidade, cria o redutor que não só é um disfarce, como uma fraude à constituição” destacou o deputado.
2 - Processo legislativo: O deputado ressalta que somente o governador do Estado tem competência e legitimidade para iniciar um processo legislativo que diz respeito ao regime jurídico do servidor. Como a emenda está sendo proposta por uma parlamentar, o processo legislativo estaria prejudicado. “Trata-se de uma inconstitucionalidade formal”afirma.

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